TJRJ - 0893458-30.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:43
Remessa
-
29/05/2025 17:25
Remessa
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30/04/2025 07:28
Documento
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28/04/2025 11:33
Confirmada
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0893458-30.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0893458-30.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00956385 APTE: SANDRA LIGIA MASSENA TANNOS ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: OS MESMOS Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PISO SALARIAL.
VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
INTUITO PROTELATÓRIO.
MULTA.1.
Aclaratórios que se destinam a corrigir as obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais, quando na decisão o sentido desta dificilmente possa ser apreendido, seja na fundamentação, seja na parte decisória.2.
Acórdão embargado que consignou que a afetação do tema 1.218, da repercussão geral do E.
STF, não estabeleceu a suspensão de todos os processos que discutam piso nacional.
Foi, ainda, assentado se impõe que os entes federativos observem os ditames da norma, pois editada no exercício da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, não se vislumbrando violação ao pacto federativo, tampouco ofensa à autonomia do ente público estadual.3.
Recurso de fundamentação vinculada em que se afiguram ausentes os requisitos do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil/2015, revelando-se os embargos de declaração manifestamente improcedentes.4.
Intuito protelatório que deflagra a cominação prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Multa arbitrada em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
21/04/2025 15:02
Documento
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16/04/2025 14:09
Conclusão
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15/04/2025 13:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/04/2025 07:42
Documento
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02/04/2025 11:23
Confirmada
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 17:41
Inclusão em pauta
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07/03/2025 06:07
Documento
-
21/02/2025 09:29
Pauta
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18/02/2025 12:28
Conclusão
-
17/02/2025 17:09
Documento
-
10/02/2025 11:53
Confirmada
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10/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 12:45
Documento
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05/02/2025 17:59
Conclusão
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04/02/2025 13:05
Não-Provimento
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21/01/2025 12:21
Confirmada
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21/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 04/02/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: 315.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0893458-30.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0893458-30.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00956385 APTE: SANDRA LIGIA MASSENA TANNOS ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: OS MESMOS Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI -
15/01/2025 19:20
Inclusão em pauta
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21/11/2024 18:53
Pedido de inclusão
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22/10/2024 00:07
Publicação
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18/10/2024 11:07
Conclusão
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18/10/2024 11:00
Distribuição
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17/10/2024 14:10
Remessa
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17/10/2024 14:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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