TJRJ - 0964812-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SOUSA DE ANDRADE em 31/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SOUSA DE ANDRADE em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0964812-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A CERTIFICO que o processo em epígrafe foi redistribuído para esta Regional, no procedimento de livre distribuição, tendo em vista a decisão de declínio de competência proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital conforme index 161673980.
CERTIFICO que: 1.
Trata-se de ação de procedimento comum com pedido de tutela; 2.
O domicílio da parte autora está abrangido pela competência do Fórum Regional do Méier; 3.
A parte ré localiza-se em São Paulo; 4.
A parte autora está regularmente representada; 5.
Há pedido de JG: docs.
Apresentados: - id 161335804 - histórico créditos INSS.
A.O.:Tendo em vista o pedido de JG, à PARTE AUTORA para comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia de seu último contracheque e das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF, bem como cópia das 03 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular e dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas das quais seja titular.
Caso se declare isento, deverá comprovar mediante a apresentação de declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
HELOISA COSTA DE ALMEIDA -
21/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 15:58
Declarada incompetência
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10/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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