TJRJ - 0848308-86.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:23
Baixa Definitiva
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12/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESSENCE em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCELO VAQUEIRO DE SOUZA E SILVA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESSENCE em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2025 21:29
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 21:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/02/2025 21:29
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 21:29
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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06/02/2025 16:41
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/02/2025 16:41
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2025 08:23
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESSENCE em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCELO VAQUEIRO DE SOUZA E SILVA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0848308-86.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO VAQUEIRO DE SOUZA E SILVA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESSENCE Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de janeiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/01/2025 17:20
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2025 17:20
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
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20/12/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 14:42
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/12/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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