TJRJ - 0816113-19.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
1- Certifico que a contestação é tempestiva. 2- Ao autor, em réplica. Às partes para que se manifestem sobre as provas que desejam produzir.
Ademais, informem se há interesse na designação de audiência de conciliação -
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de GENARO PACHECO II em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:54
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a GJ. 2- Diante da análise dos fatos narrados na inicial e dos documentos apresentados pela parte autora não se vislumbra o risco de dano ou de perecimento do direito.
Não há ainda qualquer risco ao resultado útil do processo.
Importa evidenciar que, dado o caráter alimentar da verba pretendida, em caso de eventual improcedência do pedido, ficará o réu impossibilitado de requerer a repetição daquilo que eventualmente pagou por força de decisão judicial.
Neste sentido: 0089005-62.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
MARIA ISABEL PAES GONÇALVES - Julgamento: 17/04/2023 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
PROFESSORA ESTADUAL.
ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS.
DECISÃO AGRAVADA DE DEFERIMENTO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA.
RECURSO DOS RÉUS.
IMPOSSIBILIDADE DE, NA PRESENTE FASE PROCESSUAL, AFIRMAR-SE, DESDE JÁ, PELA INEQUÍVOCA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DA AGRAVADA, CABENDO A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DA AÇÃO PARA QUE SE POSSA AFERIR A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL, LEVANDO-SE EM CONTA A CARGA HORÁRIA E O ESCALONAMENTO DE REFERÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO, A TEOR DO DISPOSTO NO §3° DO ARTIGO 300 DO CPC.
HIPÓTESE DOS AUTOS QUE VERSA SOBRE VERBA ALIMENTAR, QUE PODE ENSEJAR EM CARÁTER IRREPETÍVEL DO QUANTUM.
TESE FIRMADA NO RECURSO REPETITIVO-TEMA REPETITIVO Nº 911 DO STJ-QUE NÃO BASTA PARA COMPROVAR O ALEGADO DIREITO, QUE DEMANDA O EXAME DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL À LUZ DO CONTEXTO FÁTICO ESPECÍFICO; NÃO HAVENDO FALAR, POIS, EM TUTELA DE EVIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA PLEITEADA, SEJA PELA NECESSIDADE DA PRUDENTE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SEJA PELO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO, POR SE TRATAR DE VERBA ALIMENTAR.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Dessa forma, entendo necessários e prudentes a dilação probatória e o contraditório, pelo que, com fulcro no que estabelece o art. 300, § 3º do CPC, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida.
Citem-se os réus na forma do art. 335 do CPC. -
09/07/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA NAZARETH PORTO PEREIRA - CPF: *37.***.*50-87 (APELANTE).
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07/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
1- Cumpra-se o v. acórdão de id 185364927. 2- Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, venham cópias integrais de duas últimas declarações de rendas.
Venham também os dois últimos contracheques.
Tratando-se de contribuinte isento, venha certidãoeletrônicadeinexistênciade declarações de rendasno banco de dados da Receita Federal, bem como a certidão de regularidade do CPF.
O usuário poderá obter a certidão de inexistência de declaração no banco de dados da Receita Federal, navegando pelo site, seguindo a opção "consulta à restituição". -
24/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:16
Juntada de Petição de termo de autuação
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07/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:53
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de GENARO PACHECO II em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de GENARO PACHECO II em 21/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:32
Decorrido prazo de GENARO PACHECO II em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de GENARO PACHECO II em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/01/2023 23:59.
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14/01/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 21:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 13:09
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/11/2022 12:54
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 20:50
Acolhida a exceção de Incompetência
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25/10/2022 21:15
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 21:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 00:31
Decorrido prazo de GENARO PACHECO II em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2022 12:34
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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