TJRJ - 0820514-88.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
15/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820514-88.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MILIANTE DE MELO EXECUTADO: ANDREZA DE SOUSA DINIZ LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Tendo em vista retornoda penhoraon linenegativo, conformese depreendedo termoSisbajud,prossiga-se em execução. 3- Intime-se aparteexequentepara indicaroutro CNPJ da empresaréouindiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 4-Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 20:31
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820514-88.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MILIANTE DE MELO EXECUTADO: ANDREZA DE SOUSA DINIZ LTDA Ao cartório para que esclareça a certidão em ID 180839394 e, se for o caso, cumpra-se o item "3" do despacho em ID 177149556.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDREZA DE SOUSA DINIZ LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820514-88.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MILIANTE DE MELO EXECUTADO: ANDREZA DE SOUSA DINIZ LTDA ndefiro a planilha de Id153396864, uma vez que a mesmadiverge dos termos estabelecidos na sentença de Id.77704661. 2 - Esclareço à parte autora que quanto à incidência de multa cominatória, deverá ser observado o disposto no Aviso TJ/COJES 25/2024, enunciado nº13.9.5: "O art. 523, §1º do CPC não incide sobre o valor da multa cominatória." e enunciadonº14.2.5:" Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória. 3 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha discriminativa corrigida, informando ainda o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC. 4-Após, certificado, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
11/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de RONALDO MILIANTE DE MELO em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820514-88.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO MILIANTE DE MELO EXECUTADO: ANDREZA DE SOUSA DINIZ LTDA Intime-se a parte exequente para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para o prosseguimento da execução.> RIO DE JANEIRO, 19 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/01/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RONALDO MILIANTE DE MELO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANDREZA DE SOUSA DINIZ LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:18
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/10/2024 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de RONALDO MILIANTE DE MELO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDREZA DE SOUSA DINIZ LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:05
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de RONALDO MILIANTE DE MELO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDREZA DE SOUSA DINIZ LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de RONALDO MILIANTE DE MELO em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ANDREZA DE SOUSA DINIZ LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2023 09:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2023 22:02
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2023 22:02
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2023 22:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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14/09/2023 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2023 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/09/2023 13:18
Juntada de Ata da Audiência
-
13/09/2023 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:41
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
12/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2023 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2023 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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