TJRJ - 0819075-08.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819075-08.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE NASCIMENTO CASTILHO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.183377080, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819075-08.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE NASCIMENTO CASTILHO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/5997-93 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de GISELE NASCIMENTO CASTILHO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819075-08.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE NASCIMENTO CASTILHO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL 1 - Intime-se a parte ré para se manifestar quanto ao débito remanescente alegado em petição ID 152600351, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls> RIO DE JANEIRO, 19 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de GISELE NASCIMENTO CASTILHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:22
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
28/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GISELE NASCIMENTO CASTILHO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 15:28
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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20/08/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 12:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/08/2024 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 12:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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