TJRJ - 0800407-70.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:07
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0800407-70.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: IVANIR VIEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., ICATU SEGUROS S A, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, ASPECIR PREVIDENCIA, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, MBM SEGURADORA SA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA D E S P A C H O 1) Defiro a JG. 2) Em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, emende-se a inicial para que, na alínea "g" do rol de pedidos, passe a constar a especificação dos débitos que se pretende desconstituir de forma individualizada para CADA RÉU.
Deve ainda ser esclarecido por qual razão o pedido de tutela de urgência é direcionado tão somente ao Banco Bradesco.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 20 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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