TJRJ - 0813198-08.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0813198-08.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: JR DE SOUZA NETO EVENTOS Venha a parte autora com o recolhimento das custas atinentes a diligência requerida na petição id. 180599254.
BELFORD ROXO, 11 de agosto de 2025.
FRANCISCO VINICIUS FERREIRA ARAUJO -
11/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de JR DE SOUZA NETO EVENTOS em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0813198-08.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: JR DE SOUZA NETO EVENTOS D E C I S Ã O 1) Foi comprovada a celebração de contrato de financiamento entre as partes, com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia.
Demonstrada, outrossim, a mora do devedor, conforme o comprovante notificação encaminhada ao endereço constante do contrato.
Dessa forma, DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2) À assessoria do gabinete do juízo para que proceda à restrição veicular por meio do sistema conveniado RENAJUD, nos termos do disposto no §9º, do art. 3º, do Dec.
Lei nº 911/1969 (incluído pela Lei nº 13.043/2014). 3) EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO, a fim de que seja cumprida a liminar deferida e a parte ré seja cientificada do prazo para apresentar contestação ou purgar a mora, devendo, ainda, o bem ser depositado nas mãos da parte autora ou seu representante legal. 4) Intime-se a parte autora quando da expedição do respectivo mandado, para que diligencie o seu efetivo cumprimento.
BELFORD ROXO, 16 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/01/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0813198-08.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: JR DE SOUZA NETO EVENTOS D E C I S Ã O 1) Foi comprovada a celebração de contrato de financiamento entre as partes, com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia.
Demonstrada, outrossim, a mora do devedor, conforme o comprovante notificação encaminhada ao endereço constante do contrato.
Dessa forma, DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2) À assessoria do gabinete do juízo para que proceda à restrição veicular por meio do sistema conveniado RENAJUD, nos termos do disposto no §9º, do art. 3º, do Dec.
Lei nº 911/1969 (incluído pela Lei nº 13.043/2014). 3) EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO, a fim de que seja cumprida a liminar deferida e a parte ré seja cientificada do prazo para apresentar contestação ou purgar a mora, devendo, ainda, o bem ser depositado nas mãos da parte autora ou seu representante legal. 4) Intime-se a parte autora quando da expedição do respectivo mandado, para que diligencie o seu efetivo cumprimento.
BELFORD ROXO, 16 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:00
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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