TJRJ - 0064118-50.2018.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 08:33
Conclusão
-
08/09/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:33
Conclusão
-
11/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:07
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
FLS 636/637: AOS EMBARGADOS. -
12/06/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:45
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
O trabalho pericial deve ser remunerado adequadamente, proporcionalmente à perícia. /r/r/n/nNo caso em tela, o perito realizará avaliação da construção em imóvel, ora impugnada./r/r/n/nPara efeito de fixação dos honorários periciais, deve-se observar a extensão, o grau de dificuldade do trabalho a ser executado, o tempo gasto e a complexidade dos exames./r/r/n/nO perito estimou honorários no patamar de R$14.727,48, correspondente a 3.100UFIRs (fls.604)./r/r/n/nEm análise dos autos, fixo os honorários periciais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), que considero condizentes com o trabalho a ser desempenhado no presente feito e as balizas oferecidas pela jurisprudência. /r/r/n/nNesse sentido, confiram-se os precedentes:/r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO RENOVATÓRIA.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
Agravo de instrumento em face de decisão que homologou os honorários periciais de engenharia no valor de R$ 24.286,89.
Imprescindibilidade da prova pericial.
Valor de honorários periciais excessivo.
Hipótese que justifica a aplicação da tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, REsp 1.704.520/MT.
Precedentes desta Corte.
Honorários periciais são arbitrados pelo magistrado de primeiro grau de jurisdição segundo critérios de natureza e complexidade do trabalho, tempo exigido para a elaboração do laudo e lugar da prestação do serviço, a fim de obter a justa remuneração do expert.
Na hipótese dos autos, os honorários fixados em R$24.286,89 para a perícia de engenharia, sem desmerecer o trabalho a ser realizado pelo douto expert, merece redução a R$10.000,00, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO./r/n(0056241-86.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 10/10/2023 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL))/r/r/n/nIntime-se a parte autora para o depósito de metade dos honorários periciais, a serem rateados pelas partes a teor de fls. 568/569, considerando que deferida a gratuidade de justiça à parte ré a fls. 623./r/r/n/nComprovado, intime-se o perito para o início do trabalho.
Laudo em 30 (trinta) dias./r/r/n/nPublique-se. -
15/05/2025 09:42
Outras Decisões
-
15/05/2025 09:42
Conclusão
-
25/04/2025 16:34
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora quanto ao prosseguimento do feito. /r/r/n/nIntime-se. -
10/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:23
Conclusão
-
09/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
1.
Divisada a hipossuficiência financeira alegada pela parte ré, conforme contracheque a fls. 584, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte.
Anote-se./r/r/n/n2.
No mais, considerando a possibilidade de acordo suscitada a fls. 619, defiro o sobrestamento por 15 (quinze) dias. /r/r/n/nApós, decorridos, com ou sem manifestação, certificados voltem conclusos./r/r/n/nPublique-se. -
15/01/2025 10:03
Assistência Judiciária Gratuita
-
15/01/2025 10:03
Conclusão
-
15/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:42
Juntada de petição
-
12/12/2024 11:40
Juntada de petição
-
04/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:50
Juntada de petição
-
07/11/2024 16:49
Juntada de petição
-
29/09/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 19:02
Juntada de petição
-
31/07/2024 16:48
Juntada de petição
-
31/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 15:00
Conclusão
-
10/06/2024 15:00
Publicado Decisão em 16/07/2024
-
10/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:31
Juntada de petição
-
16/04/2024 10:44
Juntada de documento
-
15/04/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 10:30
Conclusão
-
07/02/2024 10:30
Outras Decisões
-
07/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:30
Juntada de petição
-
23/10/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2023 15:58
Conclusão
-
24/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:20
Conclusão
-
13/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:00
Conclusão
-
23/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:25
Juntada de petição
-
19/07/2022 14:54
Juntada de petição
-
14/07/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 17:28
Juntada de petição
-
08/07/2022 09:15
Juntada de petição
-
08/07/2022 09:12
Juntada de petição
-
06/07/2022 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 16:34
Conclusão
-
05/07/2022 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2022 20:02
Juntada de petição
-
24/05/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:30
Juntada de petição
-
01/05/2022 01:50
Documento
-
16/03/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2022 12:07
Conclusão
-
14/03/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 12:22
Juntada de petição
-
02/12/2021 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:03
Conclusão
-
30/11/2021 18:52
Juntada de petição
-
18/11/2021 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 02:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 02:44
Documento
-
28/10/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 09:35
Conclusão
-
19/05/2021 09:35
Outras Decisões
-
17/05/2021 19:45
Juntada de petição
-
29/04/2021 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 14:32
Conclusão
-
01/03/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 02:05
Juntada de petição
-
11/02/2021 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2021 13:48
Conclusão
-
05/02/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 18:52
Juntada de petição
-
27/01/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 17:27
Conclusão
-
25/01/2021 20:56
Juntada de petição
-
15/12/2020 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 19:35
Juntada de petição
-
19/11/2020 16:25
Documento
-
12/11/2020 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 14:26
Conclusão
-
22/10/2020 14:09
Juntada de petição
-
08/10/2020 15:51
Expedição de documento
-
08/10/2020 15:46
Expedição de documento
-
16/09/2020 17:01
Conclusão
-
16/09/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 16:14
Conclusão
-
10/06/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 12:09
Juntada de documento
-
09/06/2020 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 15:06
Conclusão
-
27/05/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2020 15:26
Conclusão
-
29/01/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 09:49
Juntada de petição
-
03/10/2019 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2019 15:54
Conclusão
-
01/10/2019 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2019 12:42
Juntada de petição
-
13/09/2019 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 15:43
Juntada de documento
-
19/08/2019 18:01
Juntada de petição
-
13/08/2019 11:20
Conclusão
-
13/08/2019 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2019 09:26
Juntada de petição
-
09/08/2019 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2019 18:38
Juntada de documento
-
25/07/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 11:12
Conclusão
-
25/07/2019 11:11
Expedição de documento
-
24/07/2019 10:50
Expedição de documento
-
18/07/2019 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2019 14:30
Conclusão
-
18/07/2019 10:48
Juntada de petição
-
16/07/2019 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2019 14:21
Conclusão
-
11/07/2019 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2019 08:00
Juntada de petição
-
09/07/2019 17:35
Juntada de petição
-
05/07/2019 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2019 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2019 17:23
Conclusão
-
12/11/2018 13:41
Juntada de petição
-
12/11/2018 13:36
Juntada de petição
-
21/09/2018 17:10
Juntada de petição
-
20/09/2018 09:01
Juntada de petição
-
17/09/2018 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2018 13:41
Conclusão
-
17/09/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 17:49
Juntada de documento
-
30/08/2018 12:37
Juntada de petição
-
30/08/2018 12:35
Juntada de petição
-
24/08/2018 18:40
Documento
-
20/08/2018 17:03
Documento
-
02/08/2018 14:43
Juntada de petição
-
01/08/2018 13:38
Documento
-
31/07/2018 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 18:45
Documento
-
31/07/2018 10:38
Juntada de petição
-
30/07/2018 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2018 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2018 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2018 15:36
Audiência
-
23/07/2018 15:35
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2018 15:35
Conclusão
-
20/07/2018 13:19
Juntada de documento
-
17/07/2018 03:14
Juntada de petição
-
29/05/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 13:43
Conclusão
-
29/05/2018 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 15:35
Juntada de petição
-
23/05/2018 16:58
Juntada de documento
-
18/05/2018 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2018 13:23
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2018 13:23
Conclusão
-
16/05/2018 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 16:37
Juntada de petição
-
26/04/2018 16:48
Expedição de documento
-
25/04/2018 16:46
Expedição de documento
-
20/04/2018 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2018 17:55
Conclusão
-
19/04/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 17:14
Juntada de petição
-
10/04/2018 14:35
Documento
-
24/03/2018 17:17
Juntada de petição
-
24/03/2018 16:31
Juntada de documento
-
22/03/2018 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2018 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 17:34
Documento
-
22/03/2018 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2018 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2018 12:30
Conclusão
-
21/03/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 15:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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