TJRJ - 0951329-18.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 19:23
Conclusão
-
30/04/2025 13:30
Não-Provimento
-
14/04/2025 19:11
Adiado
-
14/04/2025 19:06
Inclusão em pauta
-
10/04/2025 15:36
Adiado
-
10/04/2025 15:12
Inclusão em pauta
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/04/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 141.
APELAÇÃO 0951329-18.2023.8.19.0001 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0951329-18.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00699813 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO OAB/RJ-133758 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A ADVOGADO: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS OAB/MG-074828 ADVOGADO: FABIANA DINIZ ALVES OAB/MG-098771 APELADO: GILVAN SILVA SEIXAS ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S A ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP-205306 APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 ADVOGADO: DANIEL DE SOUZA OAB/SP-150587 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO -
24/03/2025 13:11
Inclusão em pauta
-
21/02/2025 16:39
Pedido de inclusão
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06/02/2025 14:22
Conclusão
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06/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 08:21
Mero expediente
-
31/01/2025 14:14
Conclusão
-
28/01/2025 13:08
Documento
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0951329-18.2023.8.19.0001 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0951329-18.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00699813 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO OAB/RJ-133758 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A ADVOGADO: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS OAB/MG-074828 ADVOGADO: FABIANA DINIZ ALVES OAB/MG-098771 APELADO: GILVAN SILVA SEIXAS ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 APELADO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S A ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP-205306 APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 ADVOGADO: DANIEL DE SOUZA OAB/SP-150587 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Ementa: APELAÇÃO CIVEL.
SUPERENVIDAMENTO.
LIMITES DE PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO OU DÉBITO EM CONTA CORRENTE.
SERVIDOR PUBLICO FEDERAL.1-A despeito da lei federal autorizar descontos em folha de pagamento de até 70% dos rendimentos do servidor tal margem só deve ser permitida se e enquanto suportar o servidor no gerenciamento de suas contas mensais.2-O ajuizamento de ação para restabelecer um percentual limite é um indicativo que a situação superou o equilíbrio entre o pagamento e a sobrevivência do servidor de modo digno como assegura a C.F., a todos os brasileiros.3-A manifestação de vontade externada com o ajuizamento da ação é indicativo suficiente que o correntista está retirando a autorização para débito em sua conta nos termos do Tese 1085 do STJ.4-Plano de pagamento elaborado por perito contador nomeado pelo juízo, com objetivo de permitir ao autor-devedor, cumprir os diversos compromissos assumidos sem prejuízo de seu sustento.5-Recursos desprovidos.
Conclusões: Em continuação ao julgamento, votaram os Des.
Lúcia Helena do Passo e João Batista Damasceno acompanhando o voto divergente, ficando assim o resultado: Por maioria, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do Des.
Marcos Alcino de Azevedo Torres.
Vencida a Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES.Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO, DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO, DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO, DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES e DES.
LUCIA HELENA DO PASSO. -
15/01/2025 15:55
Conclusão
-
13/01/2025 21:19
Documento
-
04/12/2024 17:11
Conclusão
-
04/12/2024 14:00
Não-Provimento
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27/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 10:50
Inclusão em pauta
-
25/09/2024 14:00
Sobrestado
-
17/09/2024 00:05
Publicação
-
16/09/2024 10:01
Inclusão em pauta
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02/09/2024 10:20
Mero expediente
-
30/08/2024 18:45
Retirada de pauta
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30/08/2024 12:24
Conclusão
-
27/08/2024 00:05
Publicação
-
26/08/2024 12:29
Inclusão em pauta
-
20/08/2024 12:21
Pedido de inclusão
-
19/08/2024 11:25
Conclusão
-
19/08/2024 10:21
Mero expediente
-
13/08/2024 00:07
Publicação
-
09/08/2024 11:08
Conclusão
-
09/08/2024 11:00
Distribuição
-
09/08/2024 09:17
Remessa
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09/08/2024 09:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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