TJRJ - 0880633-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 01:04
Decorrido prazo de LORENA MELLO AGUILEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de LORENA MELLO AGUILEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 08:34
Juntada de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
21/01/2025 12:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 07:31
Juntada de petição
-
20/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 10:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/12/2024 10:04
Homologada a Transação
-
19/12/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/12/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
-
19/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 10:06
Juntada de petição
-
03/12/2024 12:45
Juntada de petição
-
02/12/2024 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 18:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/12/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019811-14.2020.8.19.0042
Catia da Silva
Aguas do Imperador SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2020 00:00
Processo nº 0820695-56.2022.8.19.0004
Dilvan Reis de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2022 11:48
Processo nº 0817985-17.2023.8.19.0202
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Rosemeyre Moura Marangon
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 17:46
Processo nº 0801734-29.2025.8.19.0209
Marcia Nogueira Carreira
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Rafael Jose da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2025 18:11
Processo nº 0810066-16.2024.8.19.0210
Jorge Paulo Garcia
Reu Inexistente
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 14:50