TJRJ - 0810066-16.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JORGE PAULO GARCIA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810066-16.2024.8.19.0210 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JORGE PAULO GARCIA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO PAN S.A A parte ré insiste que o depoimento pessoal da parte autora é necessário para o julgamento da causa mas, novamente, não indica o ponto controvertido remanescente a ser dirimido.
Tem sido observado pelo Juízo a prática de determinados patronos que solicitam prova oral apenas para retardar solução do conflito, o que viola o princípio da duração razoável do processo.
A cabo, nada é perguntado em audiência que já não tenha sido explicitado na inicial.
A conduta da demandada, até o momento, aparenta se aproximar desta postura, sendo certo que, se confirmada, é claramente uma afronta ao regramento processual em vigor - art. 80, IV e V, CPC.
No entanto, em respeito a boa-fé e ao princípio da cooperação, diante da manifestação de fls. 64, comprove a parte ré quais pontos controvertidos pretende dirimir com o depoimento pessoal da parte autora, ciente de todos os fatos que já foram narrados na inicial.
Fica a parte ré alertada que a não indicação de elementos fundamentados para realização da diligência acarretará, não só o julgamento do feito no estado, como a aplicação de sanções de natureza processual na forma supramencionada.
Prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação da parte ré, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz Substituto -
14/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de JORGE PAULO GARCIA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810066-16.2024.8.19.0210 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JORGE PAULO GARCIA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO PAN S.A Decreto a revelia do réu, com base na certidão do indexador 166331499.
Digam se têm mais alguma prova a produzir, justificadamente, mediante apresentação de rol de testemunhas e quesitação, caso pretendam prova oral e pericial, no prazo de 10 dias, sob pena de decretação de perda da prova.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Substituto -
21/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:32
Decretada a revelia
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16/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2024 23:59.
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16/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE PAULO GARCIA - CPF: *97.***.*05-20 (AUTOR).
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09/05/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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