TJRJ - 0805084-27.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0805084-27.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE LIMA DOS SANTOS RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Determino que as partes sejam intimadas para, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentarem suas alegações finais.
Por fim, após o transcurso do prazo para apresentação das alegações finais, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
21/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0805084-27.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE LIMA DOS SANTOS RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e ascondições daação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. doCódigo de Defesa doConsumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico doconsumidor a inversão doônus daprova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Isto posto, DEFIRO A INVERSÃO DOÔNUS DAPROVA.
Por força dainversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 10 dias, se tem outras provas a produzir.
Friso que a inversão doônus daprovaora deferida não desincumbe o autor de produzir provamínima acerca dos fatos alegados, nos termos doEnunciado 330 daSúmula deste Tribunal.
Defiro a produção de provadocumental, desde que se trate de documento novo ou doqual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação domotivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na provaem referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 20 de janeiro de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
21/01/2025 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 03:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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22/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 19:36
Conclusos ao Juiz
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14/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de JAQUELINE LIMA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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06/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/11/2023 23:59.
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17/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 20:23
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 00:16
Decorrido prazo de JAQUELINE LIMA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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29/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 20:27
Conclusos ao Juiz
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25/11/2022 20:26
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 00:22
Decorrido prazo de JAQUELINE LIMA DOS SANTOS em 04/07/2022 23:59.
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10/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 19:04
Outras Decisões
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09/06/2022 16:49
Conclusos ao Juiz
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11/05/2022 00:18
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 10/05/2022 23:59.
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14/04/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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