TJRJ - 0814211-18.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de GLAUBER DA TRINDADE RIBEIRO em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0814211-18.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENILDA CAMPOS PINTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando os honorários periciais apresentados pelo expert nomeado, os quais se mostram compatíveis com as diretrizes estabelecidas pelas normativas vigentes, HOMOLOGO os valores propostos no montante de 04 (quatro) salários-mínimos na época do pagamento, conforme Súmula TJRJ Nº. 360.
Determinoque os honorários periciais sejam suportados pela parte vencida, observada a eventual concessão de gratuidade de justiça anteriormente deferida nos autos.
Ademais, faculto ao perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução nº 03/2014 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), devendo-se expedir ofício à DIPEJ para fins de viabilizar o respectivo pagamento.
Intime-se o peritopara que inicie os trabalhos de forma imediata, devendo apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Tabelar -
14/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:31
Outras Decisões
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14/08/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0814211-18.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENILDA CAMPOS PINTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes sobre os honorários periciais.
I.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
10/04/2025 02:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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09/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0814211-18.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENILDA CAMPOS PINTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).
GLAUBER DA TRINDADE RIBEIRO cujo endereço é conhecido da serventia.
As partes possuem o prazo de 15 dias para arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a), se for o caso, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC, sendo certo que a intimação do(a) perito(a) para estimar os honorários só poderá ser feita após a apresentação dos quesitos suplementares, ou após decorrido o prazo sem manifestação das partes.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários.
Com a manifestação do(a) Sr(a).
Perito(a), devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o(a) perito(a) valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
21/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 03:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 03:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 20:14
Conclusos para decisão
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13/01/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 04:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/07/2024 06:00.
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09/07/2024 15:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/07/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENILDA CAMPOS PINTO - CPF: *06.***.*17-49 (AUTOR).
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28/06/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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