TJRJ - 0015038-06.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:22
Conclusão
-
20/08/2025 11:00
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de o réu ainda não ter sido citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que ainda não foram pagas, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/08/2025 09:51
Extinto o processo por desistência
-
05/08/2025 09:51
Conclusão
-
05/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:49
Juntada de petição
-
28/03/2025 18:42
Juntada de petição
-
07/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
1 - Certifique-se se há a possibilidade de reaproveitamento das custas já recolhidas./r/n2 - Indefiro a intimação do autor quando da expedição do mandado à Central de Mandado por ser atribuição do patrono acompanhar no sistema quando do envio. -
31/10/2024 15:50
Conclusão
-
31/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:59
Juntada de petição
-
23/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:50
Documento
-
07/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 17:36
Conclusão
-
31/05/2024 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:43
Documento
-
19/02/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:22
Juntada de petição
-
09/10/2023 14:23
Expedição de documento
-
06/10/2023 14:35
Expedição de documento
-
05/10/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:54
Conclusão
-
04/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:55
Juntada de petição
-
07/08/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 21:27
Outras Decisões
-
23/04/2023 21:27
Conclusão
-
26/02/2023 14:38
Juntada de petição
-
11/01/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 23:20
Conclusão
-
04/10/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 23:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:14
Juntada de petição
-
18/08/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 03:01
Documento
-
20/07/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 16:38
Conclusão
-
25/03/2022 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 09:36
Juntada de petição
-
13/01/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:43
Conclusão
-
03/12/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 18:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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