TJRJ - 0806620-56.2023.8.19.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:13
Baixa Definitiva
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0806620-56.2023.8.19.0075 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM JUI ESP CIV Ação: 0806620-56.2023.8.19.0075 Protocolo: 8818/2024.00155313 RECTE: LARISSA SONCINI FARIA CARNEIRO ADVOGADO: CARINE SOARES DE OLIVEIRA OAB/RJ-125437 ADVOGADO: ROBSON BRAGA SANTOS OAB/RJ-107073 RECORRIDO: OMEGA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO: ERNESTO DUARTE PEREIRA JUNIOR OAB/RJ-117657 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. - 
                                            
26/11/2024 10:00
Não-Provimento
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13/11/2024 00:05
Publicação
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11/11/2024 13:21
Inclusão em pauta
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06/11/2024 07:37
Conclusão
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06/11/2024 07:34
Distribuição
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06/11/2024 07:33
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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