TJRJ - 0804911-94.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 05:52
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Autos retornados do Conselho Recursal -
26/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:28
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 Ato Ordinatório Processo: 0804911-94.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO DIAS LOPES RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804911-94.2024.8.19.0254 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0804911-94.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00037842 RECTE: HELIO DIAS LOPES ADVOGADO: MARCIO SIMÕES VELLOZO GOUVEIA OAB/RJ-240685 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9099/95. -
28/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 07:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 10:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/12/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
24/12/2024 16:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/12/2024 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/12/2024 16:07
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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11/12/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
Apresente a parte autora comprovante de residência atualizado e emitido por concessionário de serviço público, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Regularizado o vício, certifique-se.
Após, aguarde-se a audiência, dispensadaa abertura de nova conclusão. -
12/11/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 20:49
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
08/11/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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