TJRJ - 0817787-40.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MONICA FIGUEREDO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
199705591 -
12/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:36
Processo Reativado
-
09/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:36
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817787-40.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SILVA BARBOSA EXECUTADO: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Vistos, etc.
Embargos à execução sob a alegação de excesso.
Sustenta a embargante o pagamento voluntário, integral e tempestivo.
Não prosperam os embargos.
Conforme se extrai dos próprios embargos, o depósito voluntário foi realizado em 08/01/2025, porém, baseado em cálculo realizado em 19/12/2024.
Por sua vez, o exequente acertadamente apresentou planilha que informa o débito na data do depósito.
As planilhas do exequente não foram adequadamente impugnadas, não havendo imputação de qualquer vício.
Assim, considerando que a mora persistiu até a data do depósito e que subsistiu em relação à diferença encontrada, prevalece o quantum postulado.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a embargante, com fundamento no art. 55, II, da Lei 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Independente de trânsito, expeçam-se mandados de pagamento ou ordens de transferência em prol da parte exequente e/ou patrono com poderes específicos.
Após, certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:05
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
15/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:59
Outras Decisões
-
12/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:20
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA BARBOSA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2024 12:00
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
02/09/2024 14:59
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 14:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
02/09/2024 14:59
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:52
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 14:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 10:41
Audiência Conciliação não-realizada para 20/06/2024 10:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/06/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
-
19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 15:11
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 10:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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