TJRJ - 0826372-84.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:29
Baixa Definitiva
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18/03/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão de débito
-
18/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:15
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CANDIDO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JEREMIAS RODRIGUES DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826372-84.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RODRIGO CANDIDO DA SILVA RÉU: JEREMIAS RODRIGUES DOS SANTOS, MONICA FLORINDO DOS SANTOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/12/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:51
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/12/2024 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 15:20
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 17:22
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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