TJRJ - 0819674-96.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:42
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:42
Juntada de petição
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16/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:46
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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06/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de QUELI OLIVEIRA E SILVA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819674-96.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DE ALMEIDA SANTOS RÉU: QUELI OLIVEIRA E SILVA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 11:29
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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29/10/2024 13:24
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/10/2024 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:51
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 14:31
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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17/09/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:54
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:42
em cooperação judiciária
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28/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 15:01
Desentranhado o documento
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08/07/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:51
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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10/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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21/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 22:23
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 15:24
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2023 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/10/2023 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 14:26
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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