TJRJ - 0805648-43.2023.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0805648-43.2023.8.19.0251 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0805648-43.2023.8.19.0251 Protocolo: 8818/2024.00075813 RECTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE DE SOUZA SILVA OAB/RJ-214286 RECORRIDO: JIMMY SCHNEIDERMAN ADVOGADO: GISELE LAZKANI STERENFELD OAB/RJ-230642 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por maioria, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Vencido o Exmo.
Juiz Dr.
Maurício Magnus, que votou pela improcedência dos pedidos. -
27/11/2024 13:47
Conclusão
-
26/11/2024 11:00
Não-Provimento
-
13/11/2024 00:05
Publicação
-
30/10/2024 00:05
Publicação
-
22/10/2024 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/10/2024 00:05
Publicação
-
14/10/2024 17:35
Inclusão em pauta
-
10/10/2024 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 00:16
Conclusão
-
11/09/2024 00:15
Documento
-
02/09/2024 00:05
Publicação
-
29/08/2024 16:54
Mero expediente
-
08/07/2024 18:57
Conclusão
-
07/07/2024 09:49
Documento
-
03/07/2024 00:05
Publicação
-
28/06/2024 10:00
Não-Provimento
-
21/06/2024 00:06
Publicação
-
11/06/2024 15:25
Inclusão em pauta
-
06/06/2024 09:37
Conclusão
-
06/06/2024 09:34
Distribuição
-
06/06/2024 09:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0856611-92.2024.8.19.0001
Julia da Silva Menezes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Edgard Monteiro de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 17:26
Processo nº 0824313-47.2024.8.19.0001
Fernando Costa Correa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rodrigo Alves Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 12:54
Processo nº 0869717-10.2024.8.19.0038
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Ana Beatriz Correa Lima
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 11:37
Processo nº 0960320-46.2024.8.19.0001
Celso Antonio Henning Junior
4B Mining Participacoes LTDA.
Advogado: Sonia Aparecida da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 18:58
Processo nº 0810596-39.2024.8.19.0042
Jennifer de Azevedo Gomes
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Jennifer de Azevedo Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03