TJRJ - 0869717-10.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para COMARCA DE SANTO ANDRÉ / SP 9ª VARA CÍVEL DO FORO DE SANTO ANDRÉ
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29/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para COMARCA DE SANTO ANDRÉ / SP 9ª VARA CÍVEL DO FORO DE SANTO ANDRÉ
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27/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869717-10.2024.8.19.0038 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRE DEPRECADO: ANA BEATRIZ CORREA LIMA Cumpra-se.
Expeça-se mandado para determinar que a parte ré (Ana Beatriz Correa Lima) pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de tempestivo cumprimento da obrigação constante do mandado (art. 701, § 1º do CPC).
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado de 5% sobre o valor do débito, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 701, § 1º c/c art. 916, ambos do CPC).
Observe-se o endereço de ind. 149680327.
Cumprida a diligência, devolva-se a presente deprecata com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 28 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
28/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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