TJRJ - 0809580-37.2024.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:30
Baixa Definitiva
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07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809580-37.2024.8.19.0014 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES I JUI ESP CIV Ação: 0809580-37.2024.8.19.0014 Protocolo: 8818/2024.00133784 RECTE: ANDERSON ABREU DIAS ADVOGADO: MANUELLA GOMES DUMAS GENUNCIO FARIA OAB/RJ-233349 RECORRIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ROSITO OAB/RS-044307 RECORRIDO: SPRINGER CARRIER LTDA ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 RECORRIDO: AMERICANAS S/A ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 RECORRIDO: CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento para sanar contradição no acórdão e integrá-lo para estabelecer que a restituição do valor de R$ 1.899,85 à parte autora está condicionada à devolução do aparelho de ar-condicionado, cabendo à terceira ré FRIGELAR COMÉRCIO retirá-lo no prazo de 10 dias, sob pena de perda do bem.
No mais, permanece inalterada a sentença, tal qual lançada.
Valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei n. 9.099/95. -
10/04/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/02/2025 14:44
Conclusão
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11/02/2025 14:41
Documento
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06/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 17:05
Mero expediente
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07/01/2025 16:19
Conclusão
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07/01/2025 16:17
Documento
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0809580-37.2024.8.19.0014 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES I JUI ESP CIV Ação: 0809580-37.2024.8.19.0014 Protocolo: 8818/2024.00133784 RECTE: ANDERSON ABREU DIAS ADVOGADO: MANUELLA GOMES DUMAS GENUNCIO FARIA OAB/RJ-233349 RECORRIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ROSITO OAB/RS-044307 RECORRIDO: SPRINGER CARRIER LTDA ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 RECORRIDO: AMERICANAS S/A ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 RECORRIDO: CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento nos termos do voto da relatora. -
10/10/2024 10:00
Provimento em Parte
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03/10/2024 00:05
Publicação
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30/09/2024 14:38
Inclusão em pauta
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23/09/2024 10:34
Conclusão
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23/09/2024 10:31
Distribuição
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23/09/2024 10:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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