TJRJ - 0812218-68.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:03
Outras Decisões
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06/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812218-68.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LOPES PRINCISVAL RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de EXECUÇÃO formulado pelo exequente em face da empresa HURB.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção qualquer medida constritiva em face da empresa ré revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos de constrição em face da empresa HURB, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de ativos ou reversão da situação ora relatada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
07/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:33
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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16/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
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03/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812218-68.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LOPES PRINCISVAL RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefiro a planilha apresentada, retifique-se no prazo de 5 dias, devendo observar os termos iniciais fixados em sentença - dano material, acrescido de correção monetária a partir do efetivo desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (06/11/2023) e dano moral, corrigido monetariamente a partir da publicação do projeto de sentença homologado (06/05/2024) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (06/11/2023), acrescendo-se, ao final a multa prevista no artigo 523 do CPC.
Venha planilha extraída do site do TJRJ para verificação das datas inseridas.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:08
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2024 23:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:19
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FABIO LOPES PRINCISVAL em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2024 18:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/05/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2024 17:30
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2024 17:30
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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21/03/2024 15:42
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 15:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/03/2024 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 23:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 23:53
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 15:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/10/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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