TJRJ - 0815188-07.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2025 03:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:40
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de HELIO JOAO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 17:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2025 17:12
Juntada de Projeto de sentença
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13/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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06/03/2025 14:19
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
06/03/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2025 07:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/02/2025 22:49
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0815188-07.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO JOAO DA SILVA RÉU: TIM CELULAR S.A.
O Enunciado 02/2016, do Aviso COJES nº 15/2016, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, dispõe que a inicial deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados, portanto, impõe-se a intimação da parte autora para que regularize sua representação nestes autos, tendo em vista que a demanda foi proposta por advogado, mas desacompanhada de instrumento de procuração.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:10
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
03/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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