TJRJ - 0087304-32.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:21
Remessa
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14/05/2025 11:11
Remessa
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07/03/2025 11:37
Remessa
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29/01/2025 15:48
Remessa
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0087304-32.2023.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL Ação: 0087967-56.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00842693 AGTE: EDUARDO TERNI DE CASTRO ADVOGADO: ANA MARIA ASSIS OAB/RJ-060194 AGDO: SERGIO GERALDO ROCHA CHAMONE AGDO: CLAUDIO LUIZ AKERMAN ADVOGADO: GEORGE PEREIRA GOMES OAB/RJ-160700 Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
APURAÇÃO DE HAVERES.
PROVA PERICIAL.
APORTES REALIZADOS PELO AGRAVADO PARA INGRESSO NA SOCIEDADE.
VALORES NÃO CONSTANTES NOS LIVROS E REGISTROS EMPRESARIAIS.
CONSIDERAÇÃO PELO PERITO.
IMPOSSIBILIDADE.
GASTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO EMPRESARIAL.
DESPESAS LANÇADAS NOS REGISTROS CONTÁBEIS.
EXCLUSÃO DOS VALORES NA APURAÇÃO DOS HAVERES.
IMPOSSIBILIDADES.
DESPESAS REGISTRADAS NA CONTABILIDADE DA EMPRESA.
PREJUÍZOS ANTERIORES AO INGRESSO DO SÓCIO NA SOCIEDADE.
NECESSIDADE DE INCLUSÃO NA APURAÇÃO DOS HAVERES.
LIVROS E DOCUMENTOS EMPRESARIAIS APRESENTADOS AO PERITO QUANDO DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.
NÃO EXIBIÇÃO EM JUÍZO.
AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO INTERESSADO.
APURAÇÃO DOS HAVERES COM BASE NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NA DATA DA SAÍDA DO SÓCIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
NECESSIDADE.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DO PRAZO NONAGESIMAL PARA PAGAMENTO DOS HAVERES DEVIDOS AO SÓCIO RETIRANTE.
APLICAÇÃO DO ART. 1.036, § 2º DO CÓDIGO CIVIL.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual a decisão judicial deveria se manifestar e corrigir erro material, requisitos cuja ausência enseja o seu desprovimento. 2.
Para que haja contradição na decisão é necessário a divergência entre seu próprio conteúdo. 3.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual a decisão judicial deveria se manifestar, ou até mesmo as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. 4.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito modificativo ao recurso. 5.
A mera interposição de embargos de declaração é o suficiente para prequestionar a matéria. 6.
Embargos de declaração que se conhece e se nega provimento, com advertência de aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, em caso de apresentação de novos declaratórios.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator. -
03/12/2024 18:02
Documento
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03/12/2024 16:50
Conclusão
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03/12/2024 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/11/2024 00:05
Publicação
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12/11/2024 17:41
Inclusão em pauta
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08/11/2024 17:38
Pauta
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02/09/2024 18:34
Conclusão
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22/08/2024 00:05
Publicação
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20/08/2024 15:23
Mero expediente
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20/08/2024 12:25
Conclusão
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12/08/2024 00:05
Publicação
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06/08/2024 18:04
Documento
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06/08/2024 17:46
Conclusão
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06/08/2024 10:01
Provimento em Parte
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12/07/2024 00:05
Publicação
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10/07/2024 14:48
Inclusão em pauta
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07/06/2024 14:04
Pedido de inclusão
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04/04/2024 12:19
Conclusão
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04/04/2024 12:16
Documento
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03/04/2024 00:05
Publicação
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27/03/2024 16:30
Mero expediente
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21/11/2023 15:28
Conclusão
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31/10/2023 00:05
Publicação
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27/10/2023 18:11
Mero expediente
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27/10/2023 00:07
Publicação
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25/10/2023 16:40
Conclusão
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25/10/2023 16:30
Distribuição
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25/10/2023 15:33
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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