TJRJ - 0014745-89.2019.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/04/2025 15:40
Remessa
 - 
                                            
29/01/2025 14:48
Remessa
 - 
                                            
06/12/2024 12:11
Confirmada
 - 
                                            
05/12/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0014745-89.2019.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0014745-89.2019.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00786113 APELANTE: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRO SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO OAB/RJ-093492 APELADO: ANA LUIZA SOARES GOMES DE SOUZA REP/P/S/MÃE DANIELE SOARES ADVOGADO: GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA OAB/RJ-104649 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Funciona: Ministério Público Ementa: Embargos declaratórios.
Ausência de requisito para sua interposição.
Rejeição.
Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição ou obscuridade.
Ausência de quaisquer das deficiências previstas no art. 1.022 do CPC.
Manutenção do acórdão embargado.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator. - 
                                            
03/12/2024 18:01
Documento
 - 
                                            
03/12/2024 16:50
Conclusão
 - 
                                            
03/12/2024 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
21/11/2024 14:16
Confirmada
 - 
                                            
14/11/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
12/11/2024 17:41
Inclusão em pauta
 - 
                                            
05/11/2024 17:32
Pauta
 - 
                                            
04/11/2024 17:34
Conclusão
 - 
                                            
31/10/2024 16:46
Confirmada
 - 
                                            
31/10/2024 16:26
Mero expediente
 - 
                                            
31/10/2024 13:30
Conclusão
 - 
                                            
30/10/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
29/10/2024 12:34
Mero expediente
 - 
                                            
29/10/2024 12:03
Conclusão
 - 
                                            
18/10/2024 13:32
Confirmada
 - 
                                            
18/10/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
16/10/2024 17:55
Documento
 - 
                                            
16/10/2024 17:35
Conclusão
 - 
                                            
16/10/2024 13:01
Não-Provimento
 - 
                                            
07/10/2024 12:11
Confirmada
 - 
                                            
07/10/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
04/10/2024 13:13
Inclusão em pauta
 - 
                                            
01/10/2024 17:27
Retirada de pauta
 - 
                                            
27/09/2024 17:49
Mero expediente
 - 
                                            
26/09/2024 17:38
Conclusão
 - 
                                            
23/09/2024 14:25
Confirmada
 - 
                                            
23/09/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
20/09/2024 13:18
Inclusão em pauta
 - 
                                            
13/09/2024 15:42
Remessa
 - 
                                            
12/09/2024 12:35
Conclusão
 - 
                                            
11/09/2024 00:07
Publicação
 - 
                                            
09/09/2024 14:13
Confirmada
 - 
                                            
09/09/2024 13:56
Mero expediente
 - 
                                            
09/09/2024 13:05
Conclusão
 - 
                                            
09/09/2024 13:00
Distribuição
 - 
                                            
09/09/2024 12:27
Remessa
 - 
                                            
06/09/2024 17:27
Remessa
 - 
                                            
06/09/2024 17:25
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/11/2020                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0066292-61.2020.8.19.0001
Edevardo Henrique de Oliveira
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Bruno Henrique da Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2020 00:00
Processo nº 0399983-66.2015.8.19.0001
Condominio do Edificio Joia Valansi
Paola Gioia Calvert Valansi
Advogado: Rodrigo da Hora Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2016 00:00
Processo nº 0802385-16.2024.8.19.0203
Monique dos Santos Retamero
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Rafael Yan de Sousa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 11:30
Processo nº 0855481-41.2023.8.19.0021
Sebastiao dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Diego Alencar da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 15:53
Processo nº 0014745-89.2019.8.19.0203
Supervia
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabiana Motta de Araujo Waichenberg
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2022 10:15