TJRJ - 0846307-65.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:20
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 23:18
Confirmada
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0846307-65.2023.8.19.0002 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0846307-65.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00051503 RECTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: ADRIANA RAMOS FREIRE QUINTANILHA ADVOGADO: RUAN CARLOS TRUGILHO CANDIDO OAB/RJ-202905 Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhes provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas ante a isenção legal.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual mínimo, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, em 10% do valor dado à causa, valendo esta súmula como acórdão. -
19/05/2025 09:00
Não-Provimento
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 11:00
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 14:24
Conclusão
-
30/04/2025 14:21
Distribuição
-
30/04/2025 14:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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