TJRJ - 0824466-81.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824466-81.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA CAMARGO MOTTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Rejeito a impugnação à assistência judiciária gratuita arguida pela ré, porquanto os documentos acostados na inicial são suficientes para comprovar a miserabilidade financeira alegada pela parte autora, não tendo a ré trazido aos autos nenhuma prova que alterasse o quadro que levou o juízo a conceder o benefício impugnado.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (i) o referido incêndio na fiação da residência da parte autora - ônus da prova da parte autora - (art. 373, I, CPC); (ii) o regular fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora da parte autora - ônus da prova da parte ré (artigo 373, §1º, do CPC); e (iii) a causação de danos à parte demandante e sua extensão - ônus da prova da parte autora - (art. 373, I, CPC); 2.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, beneficiária da gratuidade de justiça. 2.1.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Leonardo Adelaide, engenheiro civil, cujos dados são de conhecimento do Cartório. 2.2.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 2.3.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. 2.4.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 2.5.
Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. 2.6.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 2.7.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
03/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:14
Outras Decisões
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03/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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