TJRJ - 0812971-30.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0812971-30.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON RODRIGUES DA CONCEICAO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Recebo a emenda à inicial de id. 124671993.
Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias a fim de que dela passe a constar o valor correto da causa, na forma do artigo 292, incisos V e VI, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Determino a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, devendo, para tanto, trazer aos autos as 3 últimas declarações do IR, se não isento; os 3 últimos extratos bancários, de todas as contas corrente, poupança e demais aplicações financeiras existentes, sob pena de indeferimento do requerimento de GJ.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
03/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:11
Recebida a emenda à inicial
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03/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
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14/06/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:16
Declarada incompetência
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15/05/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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