TJRJ - 0807157-95.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:50
Baixa Definitiva
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28/03/2025 13:48
Juntada de mandado
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MATOS MONTEIRO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:08
Outras Decisões
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15/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807157-95.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE MATOS MONTEIRO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso a devedora não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. 2.
Havendo inércia do devedor, certifique-se acerca do decurso do prazo para cumprimento desta decisão pelo réu, assim como eventual manifestação.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:11
Outras Decisões
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02/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/12/2024 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:58
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 23:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 23:16
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 11:50
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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01/10/2024 17:57
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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01/10/2024 17:57
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 10:11
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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