TJRJ - 0813077-65.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0813077-65.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA JERONIMO SOARES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A, SERASA S.A.
DESPACHO 1) O histórico de ligações não se configura como material sensível, que necessitam de segredo de justiça.
Desta forma, retire-se o segredo de justiça de id. 169073133 2) Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351 do CPC. (RÉPLICA) 3) Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento. #dataatual/ NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juíz de Direito -
21/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:03
Expedição de Informações.
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30/01/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de JULIANA JERONIMO SOARES em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:00
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813077-65.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA JERONIMO SOARES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A, SERASA S.A. 1) Anote-se JG, conforme V. acórdão. 2) Conforme dispõe o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo.
Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º, do NCPC).
No caso, verifica-se que os elementos contidos nos autos não conferem plausibilidade às alegações autorais, pelo que INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do pleito, com o avanço da instrução. 3) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
03/12/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA JERONIMO SOARES - CPF: *59.***.*28-66 (REQUERENTE).
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03/12/2024 08:45
Conclusos para decisão
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03/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:26
Expedição de Informações.
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05/08/2024 16:56
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 13:21
Apensado ao processo 0813072-43.2024.8.19.0206
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05/08/2024 12:48
Expedição de Informações.
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05/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 19:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIANA JERONIMO SOARES - CPF: *59.***.*28-66 (REQUERENTE).
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28/06/2024 19:18
Outras Decisões
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27/06/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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