TJRJ - 0820009-12.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0820009-12.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SOUZA MAGALHAES DE CARVALHO, ANTONIO CARLOS SOUZA MAGALHAES DE CARVALHO EXECUTADO: CASA NOSSA LTDA Considerando a incompatibilidade da parte final da regra do artigo 523, § 1º do CPC/2015 ("§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido .... de honorários de advogado de dez por cento.") com o que preceitua o artigo 55 da Lei 9099/95, e considerando ainda a especialidade desta Legislação, à parte autora para refazer seus cálculos para excluir os honorários contabilizados, uma vez que em sede de Juizados Especiais Cíveis não incidem honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juíza de Direito -
26/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de GRACE PAES DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 2.234,34), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo. -
17/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de CASA NOSSA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:15
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de CASA NOSSA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 22:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 13:34
Juntada de petição
-
19/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 12:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CASA NOSSA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 18:40
Juntada de Petição de contra-razões
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11/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 14:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 14:14
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
19/02/2025 19:02
Revisão do Projeto de Sentença
-
18/02/2025 20:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:52
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2025 20:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
18/02/2025 18:20
Revisão do Projeto de Sentença
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18/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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16/02/2025 21:43
Juntada de Projeto de sentença
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16/02/2025 21:43
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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12/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:19
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE CARVALHO TUDE
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05/02/2025 14:28
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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05/02/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0820009-12.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SOUZA MAGALHAES DE CARVALHO, ANTONIO CARLOS SOUZA MAGALHAES DE CARVALHO RÉU: CASA NOSSA LTDA Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste juizado.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
28/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:50
Aguarde-se a Audiência
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25/11/2024 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 22:59
Conclusos para despacho
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25/11/2024 22:59
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
25/11/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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