TJRJ - 0882155-19.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 15:27
Documento
-
06/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 13:39
Decisão
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03/02/2025 15:45
Conclusão
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31/01/2025 00:05
Publicação
-
28/01/2025 18:15
Recurso
-
28/01/2025 13:30
Conclusão
-
28/01/2025 13:28
Documento
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0882155-19.2023.8.19.0001 Assunto: Direito Autoral / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0882155-19.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00845101 APTE: DENISE ALBERT PINHEIRO LEGEY ADVOGADO: LUIS EDUARDO GOMES MARQUES OAB/RJ-221028 APDO: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO: JOÃO CARLOS MIRANDA GARCIA DE SOUSA OAB/RJ-075342 APDO: KROMAKI FILMES LTDA ADVOGADO: LUIZA GOMES CARNEIRO OAB/RJ-205981 Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA DESPACHO: O segundo apelado opôs-se ao julgamento virtual do recurso.
Desse modo, retire-se o feito de pauta.
Sobre as custas recursais, assiste razão ao primeiro recorrido.
A apelante requereu o pagamento da despesa ao final, mas deixou de apontar a impossibilidade de cumprir a obrigação no momento processual adequado.
Registre-se que o fato de ter recolhido taxa judiciária em valor superior ao devido, quando do ajuizamento da demanda, é desinfluente, dada a diversidade de natureza jurídica, e não a desobriga a pagar as custas judiciais da apelação.
Desse modo, indefiro o requerimento.
Providencie a interessada o pagamento das custas do recurso em cinco dias, sob pena de deserção. -
13/01/2025 16:17
Retirada de pauta
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13/01/2025 14:45
Mero expediente
-
07/01/2025 13:21
Conclusão
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13/12/2024 12:43
Documento
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13/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
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11/12/2024 14:01
Pedido de inclusão
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01/10/2024 00:06
Publicação
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27/09/2024 11:07
Conclusão
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27/09/2024 11:00
Distribuição
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26/09/2024 23:28
Remessa
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26/09/2024 23:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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