TJRJ - 0828969-26.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 09:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de OKTO PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2025 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828969-26.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ENRIQUE DA SILVA RÉU: KAIZEN GAMING LIMITED, BETANO 1.
Além da anuência de ambas as partes, o “Juízo 100 % Digital” é regulado no âmbito do TJRJ pelo ATO NORMATIVO Nº 15/ 2021 e pelo ATO NORMATIVO Nº 04/ 2022 não estando este juízo enquadrado no previsto no art. 9º dos referidos atos. 2.A mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência reveste-se de presunção relativa de veracidade, razão pela qual cabe ao magistrado, diante das circunstâncias do caso concreto, exigir daquele que postula gratuidade de justiça a produção de provas de sua hipossuficiência, mormente quando se atenta ao fato de que, segundo o art. 5º, LXXIV da CRFB, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Em consequência disso, o Tribunal de Justiça consolidou o entendimento segundo o qual "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade", tal como se extrai do verbete nº 39, da súmula de sua jurisprudência dominante.
Venha comprovante de rendimentos ou as três últimas declarações do imposto de renda.
O documento de id 156014328 é insuficiente, pois não informa o exercício.
Caso seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, de que não consta declaração de Imposto de Renda em seu nome na base de dados daquele órgão nos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Outrossim, em caso de trabalho autônomo ou desemprego, venha cópia da carteira de trabalho (com informações que demonstrem, de maneira inequívoca, que a parte não possui, atualmente, vínculo empregatício para comprovar a hipossuficiência alegada.
Venha a documentação requerida, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
28/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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