TJRJ - 0828949-35.2024.8.19.0202
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 22:22
Outras Decisões
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30/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de LINELUCIA LEITE GENARO DE AZEVEDO em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LINELUCIA LEITE GENARO DE AZEVEDO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:41
Juntada de Informações
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16/12/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828949-35.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINELUCIA LEITE GENARO DE AZEVEDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Ante o certificado no id 158102380 e cabalmente demonstrado pela peça de id 158110110 , este juízo é absolutamente incompetente para julgar a causa.
Em que pese nos autos haver documentação que se referia a bairros abrangidos pela competência do Foro Regional de Madureira, a competência para delimitar os bairros não é da Companhia de Correios e Telégrafos nem da Receita Federal e sim do Município do Rio de Janeiro.
Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0058689-81.2013. 8.19.0000 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA SEDE DA AUTORIDADE COATORA.
DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS E DEFINIÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS REALIZADA PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, MAIS PRECISAMENTE INSTITUTO PEREIRA PASSOS.
SEDE SITUADA NO BAIRRO DE IRAJÁ E COLÉGIO.
COMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL DE MADUREIRA.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 94, §3º E 7º DO CODJERJ.
CONFLITO ACOLHIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
A competência dos juízos regionais no Rio de Janeiro é absoluta na forma do disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 6956/2015 (Lei de Organização Judiciário do Estado do Rio de Janeiro) Tendo em vista que o imóvel e ambas as partes são domiciliados em área afeta à competência do Foro Regional da Leopoldina e por se tratar de competência absoluta, posto que funcional, DECLINO da competência para o Juízo de uma das varas cíveis daquela regional.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
28/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:46
Declarada incompetência
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25/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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