TJRJ - 0808139-43.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0808139-43.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA SOARES BERNARDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
As partes sobre a proposta de honorários periciais index 177349490 NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ALMEIDA DE MIRANDA -
12/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808139-43.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA SOARES BERNARDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a legalidade do TOI 2022-507848835, com período de recuperação de 06/06/2022 a 06/12/2022, no valor de R$ 300,95, que apurou o consumo de 96kWh, bem como eventual dano moral percebido.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumo na forma do art. 14, §3º do CDC.
Defiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio, para o encargo, o perito , Marcello Amaral Lins, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected], e através do portal de serviços.
Intime-se, a fim de apresentar proposta de honorários.
Na forma do art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos; IV - impugnar os honorários periciais.
Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (art. 157, §1º do CPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
28/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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07/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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12/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELICA SOARES BERNARDO - CPF: *04.***.*85-09 (AUTOR).
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28/09/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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