TJRJ - 0807239-60.2023.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:05
Publicação
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22/09/2025 14:39
Documento
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18/09/2025 19:12
Conclusão
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18/09/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/09/2025 00:05
Publicação
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03/09/2025 14:14
Inclusão em pauta
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19/08/2025 18:14
Pauta
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18/08/2025 16:40
Conclusão
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11/08/2025 13:30
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807239-60.2023.8.19.0212 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0807239-60.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00525668 APELANTE: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 APELADO: PAULA ARAUJO VAHIA DE ABREU ADVOGADO: SAMANTA BRITO XAVIER GONÇALVES OAB/RJ-140861 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
IMPUGNAÇÃO DE COMPRAS FEITAS COM CARTÃO DE CRÉDITO AO BANCO DIGITAL, QUE FIGURA COMO MEIO DE PAGAMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, CONDENANDO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.- A perpetração de fraudes constitui risco inerente ao exercício da atividade comercial e de prestação de serviços, evidenciando típica hipótese de fortuito interno, a qual, por si só, não rompe o nexo causal e, consequentemente, o dever de indenizar,de forma que incide o verbete de Súmula nº 479 do STJ: Súmula 479 do STJ - "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."- Analisando-se a prova produzida, tem-se que a autora impugnou valores da fatura do cartão de crédito com vencimento em 10/02/2023 no valor de R$ 3.916,85 iniciando o processo de contestação de 74 compras somente no dia 04/03/23, via telefonema.
No dia 20/03 o banco apelado comunicou que parte dos valores da fatura de fevereiro, qual seja, R$ 1.913,34 seriam estornados e após troca de mensagens obteve a confirmação de que o valor de R$ 2.558,30 seria creditado na fatura de abril, permanecendo como devido o valor de R$ 15.5154,74.- Da leitura das mensagens, bem como das faturas dos meses de fevereiro, março e abril, é possível visualizar que determinadas compras contestadas foram feitas de forma parcelada, o que foge ao padrão usual de fraudes perpetradas online através de cartão de crédito e enfraquece a verossimilhança das alegações.- Com efeito, a fatura com vencimento em fevereiro de 2023 no valor de R$ 3.916,85 foi paga pela autora apenas no valor de R$ 1.800,00 quando esta disse reconhecer como devido o valor de R$ 2.773,39, o que também torna confusa a narrativa e repita-se, coloca em dúvida o valor das compras efetivamente realizadas com fraude, como se vê pelas informações da fatura com vencimento em 10 de março.- O banco, num primeiro momento estornou em definitivo parte do valor contestado pela autora através do chamado chargeback, que consiste no estorno da venda ocorrida por meio de cartão de crédito, em virtude de algum problema relativo ao pagamento - geralmente fraude - e a partir daí a credenciadora promove o cancelamento unilateral da operação realizada entre o estabelecimento comercial e o consumidor.- Ressalte-se que o apelado é um banco digital, portanto toda comunicação, procedimentos, contratações são efetuadas através do aplicativo, sendo o intermediador entre o cliente e a bandeira do cartão, o que também enseja a comunicação com a administradora deste, já que o apelado é um meio de pagamento, daí o prazo de análise ter se prorrogado em relação a outras compras que não foram estornadas.- A autora, ao contrário do procedimento feito na fatura com vencimento de fevereiro, não efetuou o pagamento do val Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
31/07/2025 18:58
Documento
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31/07/2025 17:04
Conclusão
-
31/07/2025 13:01
Provimento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 128.
APELAÇÃO 0807239-60.2023.8.19.0212 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0807239-60.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00525668 APELANTE: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 APELADO: PAULA ARAUJO VAHIA DE ABREU ADVOGADO: SAMANTA BRITO XAVIER GONÇALVES OAB/RJ-140861 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO -
10/07/2025 14:53
Inclusão em pauta
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27/06/2025 00:05
Publicação
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26/06/2025 14:12
Pedido de inclusão
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 103ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807239-60.2023.8.19.0212 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0807239-60.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00525668 APELANTE: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 APELADO: PAULA ARAUJO VAHIA DE ABREU ADVOGADO: SAMANTA BRITO XAVIER GONÇALVES OAB/RJ-140861 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO -
24/06/2025 11:08
Conclusão
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24/06/2025 11:00
Distribuição
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23/06/2025 11:35
Remessa
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23/06/2025 11:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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