TJRJ - 0800017-10.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800017-10.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS HENRIQUE AMARANTE DA SILVA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Ato protelatório ou a falta do comprovante de pagamento das custas não será considerado movimentação.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
03/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:53
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0800017-10.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: CARLOS HENRIQUE AMARANTE DA SILVA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o devido andamento do feito, sob pena de extinção por abandono.
Caso seja requerida a renovação do mandado de Busca e apreensão, deverá o autor comprovar o pagamento das custas específicas para renovação do mandado requerido.
Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório.
Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
Valores a serem recolhidos no caso de renovação de Mandado: AOJA - 1107-2: R$ 172,18 Diversos: 29,48 RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
28/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AMARANTE DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:14
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844293-74.2024.8.19.0002
Lucas Cesar Mariano Guimaraes
Ana Izabel Barata do Nascimento
Advogado: Francine Candido Vieira Passalini de Sou...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 12:35
Processo nº 0807628-06.2024.8.19.0052
Xana Luciana da Silva
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Jessica Ramos dos Santos Misseroli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 19:59
Processo nº 0800046-57.2024.8.19.0018
Josue Marques Garcia
Municipio de Conceicao de Macabu
Advogado: Adriano Ferreira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 11:22
Processo nº 0002086-72.2024.8.19.0203
Thaiane Borges Laboissiere
Antonio Eduardo Araujo Teixeira
Advogado: Carlos Alberto Travassos de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 00:00
Processo nº 0816314-78.2024.8.19.0054
Dulcinea Barcellos Vieira Francisco
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Bruno Santiago Silva de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 15:43