TJRJ - 0800046-57.2024.8.19.0018
1ª instância - Conceicao de Macabu Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:30
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU em 23/07/2025 23:59.
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09/06/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDA SCHUWENCK SOARES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo: 0800046-57.2024.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE MARQUES GARCIA RÉU: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU Cuida-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c obrigação de fazer c/c reparação por danos morais com pedido de tutela de urgência movida por JOSUÉ MARQUES GARCIA em face do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, nos termos da inicial do id. 97347851.
Designada audiência de conciliação junto ao Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Conceição de Macabu, como se vê do sistema.
Indeferida a antecipação de tutela, como se vê da decisão lançada no id.97440968.
Decisão declinando a competência do feito para o Juízo da Dívida Ativa, id. 97525258.
Certidão informando que não houve expedição da citação. É o relatório.
Passo a decidir. 1.Inicialmente, considerando a documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte autora para remessa. 2.Da análise dos autos verifico que o feito foi endereço ao Juizado Especial da Fazenda Pública, distribuído ao Juizado Especial Cível e, posteriormente, declinada a competência à Divida Ativa desta Comarca.
Destarte que a competência para o processamento e julgamento das causas contra a Fazenda Pública somente é absoluta nas comarcas em que houver Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, porém, inexistindo, a competência passa a ser relativa e o feito tramitará pelo rito comum.
Ademais, a parte autora não discute qualquer questão referente a tributo municipal em si, pois o que pretende é o cancelamento de protesto realizado pelo ente-réu e o ressarcimento pelos danos morais sofridos.
Assim sendo, declino da competência à Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu.
Intimem-se.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 12 de novembro de 2024.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
28/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:43
Outras Decisões
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21/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:43
Juntada de petição
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17/10/2024 10:41
Juntada de petição
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA SCHUWENCK SOARES em 07/03/2024 23:59.
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04/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2024 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 16:31
Outras Decisões
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22/01/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:55
Outras Decisões
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20/01/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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20/01/2024 13:29
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Conceição de Macabu.
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20/01/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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