TJRJ - 0802371-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS FLEXA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:01
Expedição de Informações.
-
19/08/2025 15:01
Expedição de Informações.
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de SILVIO BATISTA CHAGAS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS FLEXA em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de SILVIO BATISTA CHAGAS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:31
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802371-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUY FRANCELINO DE VASCONCELOS JUNIOR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE 1 – Honorários periciais.
Conforme já determinado em id. 193590312 (20/05/2025), manifeste-se o i perito sobre a R Decisão Superior de id. 198505489 que reduziu os honorários periciais para R$ 3.000,00 (três mil reais), notadamente se prosseguirá nos trabalhos periciais e a previsão de entrega do Laudo Pericial, já que inclusive examinado o autor conforme id. 195168799.
Intime-se o i. perito com brevidade acerca do depósito realizado nos autos, observando-se a redução do valor a título de honorários.
Prazo 10 dias. 2 – Tutela de urgência.
Em que pese a combatividade argumentativa autoral, da análise da decisão de tutela de urgência de id. 106126575 (11/03/2024) verifica-se a determinação de “que os réus procedam à reserva da vaga destinada para PCD ao autor até o trânsito em julgado da presente demanda”.
Importante destacar que o ponto controvertido da lide é a eventual ilegalidade no ato de eliminação do candidato ora autor da lista de candidatos com deficiência.
Com o aprofundamento cognitivo, notadamente a prolação de sentença no presente feito poderá ser revista a amplitude da decisão de tutela de urgência.
No presente momento processual, no entanto, havendo a comprovação de reserva de vaga nos termos informados pelo próprio autor em id. 194968008 (23/05/25), não há violação à decisão de tutela de urgência.
No mesmo sentido o documento de id. 195526810 (26/05/25).
Assim, sendo certo que a vaga preenchida não é aquela destinada à vaga PCD prevista em edital, não é caso de se estender os efeitos da decisão de tutela de urgência, o que poderá ser revisto, no entanto, em sede de cognição exauriente, em sentença, mediante pedido.
A questão relativa à qualificação dos membro da comissão de avaliação biopsicossocial é questão de mérito.
Mantida a decisão de tutela de urgência nos seus exatos termos, indefiro o postulado pelo autor em id. 194968008 (23/05/25). 3 – Em prosseguimento ao feito.
Aguarde-se manifestação do perito, nos termos de item 1. 4 – Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
09/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2025 14:27
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 14:27
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 14:26
Expedição de Informações.
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05/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS FLEXA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802371-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUY FRANCELINO DE VASCONCELOS JUNIOR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE 1- Id. 194968008.
Ao Estado do Rio de Janeiro sobre a manifestação de id. 194968008 em relação a suposta inobservância na ordem de nomeação no concurso público.
Prazo 5 dias. 2- Id. 195168799 Considerando que o ERJ não apresentou os quesitos a partir da decisão de id. 151661529, declaro a preclusão para a apresentação dos quesitos. 3- Cumpra-se a r. decisão de id. 180715557.
Após o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos.
Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados da data que o perito indicar para início dos trabalhos, da qual deverão ser cientificadas as partes (art. 474 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
26/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de SILVIO BATISTA CHAGAS em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS FLEXA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0802371-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUY FRANCELINO DE VASCONCELOS JUNIOR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Ao réu sobre petição de id. 142011401.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2024.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
28/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de SILVIO BATISTA CHAGAS em 12/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:15
Expedição de Informações.
-
27/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:45
Expedição de Informações.
-
22/10/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:39
em cooperação judiciária
-
09/09/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:43
em cooperação judiciária
-
02/09/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:07
em cooperação judiciária
-
10/07/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 12:31
Expedição de Carta precatória.
-
12/03/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 21:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/03/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:49
Outras Decisões
-
08/03/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS FLEXA em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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