TJRJ - 0815552-70.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:41
Baixa Definitiva
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07/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de DANIELLE DE JESUS PEREIRA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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18/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIELLE DE JESUS PEREIRA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2024 01:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço no endereço situado à Rua Vila São João, 157, Vila Emil, Mesquita, RJ , no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
INSTALAÇÃO: 0410156323 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
03/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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