TJRJ - 0813750-92.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/09/2025 17:58
Recebidos os autos
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26/09/2025 17:58
Juntada de Petição de termo de autuação
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08/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0813750-92.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JOSE MARIA DA SILVA RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A 1- Certifico que a Apelação foi interposta dentro do prazo legal, com preparo correto. 2- Ao (s) apelado(s) em contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, subam ao E.TJRJ, na forma do art.1010 § 3º do CPC.
SILVIA PEREIRA DE ALCANTARA ALVES RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
JULGO PROCEDENTES os pedidos -
24/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:52
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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07/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 05:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813750-92.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as questões de fato abaixo listadas e o ônus da prova será distribuído nos termos que se seguem: (a) a regularidade da inscrição do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito - ônus da prova da parte ré (artigo 373, II, do CPC); (c) a causação de danos à parte demandante e sua extensão - ônus da prova da parte autora - (art. 373, I, CPC). 2.
Tendo em vista os pontos controvertidos acima fixados, com base no artigo 373, §1º, do CPC, defiro o prazo adicional de 05 dias, para que a parte ré esclareça se tem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificá-las, sob pena de preclusão. 3.
Após, nada sendo requerido, certifique-se o que couber e voltem conclusos para sentença.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
03/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:56
Outras Decisões
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03/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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