TJRJ - 0815553-55.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 12:56
Juntada de Petição de informação
-
08/09/2025 12:54
Expedição de Informações.
-
03/09/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0815553-55.2024.8.19.0213 - Distribuído em03/12/2024 16:42:39 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: PAULO CESAR RODRIGUES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 204271396, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:33
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
08/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 14:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 14:01
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
14/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
INSTALAÇÃO: 0420058460 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
03/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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