TJRJ - 0833957-82.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:39
Desentranhado o documento
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08/09/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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08/09/2025 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital – 12ª Vara Cível Autos n.º 0833957-82.2022.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s) do reclamante: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO RÉU: VANDERLI JOSE DOS REIS Certidão Certifico que a parte autora interpôs apelação em index 188774284, tempestivamente.
Entretanto, não recolheu o montante devido referente ao recurso de apelação.
Intimo a parte autora ao recolhimento das devidas custas.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ISABEL CRISTINA PINTO DE BARROS CABRAL Chefe de Serventia Judicial 17460 Assino Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: - (21) -
18/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:41
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:08
Embargos de declaração não acolhidos
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31/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0833957-82.2022.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: VANDERLI JOSE DOS REIS Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada em agosto de 2022, na qual foi proferida decisãono IE 50347161 deferindo a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, bem como a citação da parte ré.
Mandados de citação, busca e apreensão devolvidos por inércia da parte autora em agendar a diligência (IE 55116682; IE 86604297; IE 114788100).
Frustradas por três vezes a diligência, por inércia da parte autora, requer consulta em sistemas diversos para localizar o endereço do réu (IE 129222297). É o relatório.
DECIDO.
Após mais de dois anos de tramitação, em síntese, o saldo deste processo são três mandados não cumpridos por inércia da autora, além de requerimento de busca de endereçoda parte ré, sem nunca ter sido diligenciado o endereço da inicial, reprise-se, por inércia da parte autora.
Deste modo, indefiro a consulta aos sistemas indicados no IE 129222297 e, considerando a inércia na adoção de medidas efetivamente úteis ao prosseguimento do feito, resta evidente o desinteresse do demandante no cumprimento da liminar e da citação do réu.
Noutro giro, a reiteração de diligências infrutíferas em razão da inércia reiterada da parte interessada, quais sejam, expedição de três mandados não cumpridos por inérciae pedido de consulta de endereço a convêniossem propósito algum, caracterizam desinteresse processual.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, VI do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Apóscertificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-seos autos.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
03/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/11/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:51
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:22
Outras Decisões
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19/06/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 08:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 20:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/03/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/09/2022 23:59.
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26/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 12:57
Conclusos ao Juiz
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05/08/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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