TJRJ - 0811435-52.2022.8.19.0004
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:41
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:19
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
1 - Id. 193408551 dê-se ciência ao réu. 2 - Id. 179828704: eventual cumprimento de sentença dar-se-á APÓS transcorrida a fase de conhecimento. 3 - No sistema PJE consta o seguinte: Neste processo (0811435-52.2022.8.19.0004), distribuído em 10/08/2022, pede-se autorização de terapias multidisciplinares, pelo método BOBATH, bem como custeio de home care.
O processo 0814800-17.2022.8.19.0004 foi extinto, sem análise de mérito (id. 31663006).
No Processo 0821236-89.2022.8.19.0004, distribuído em 12/12/2022, discute-se custeio de terapias multidisciplinares pelo método ABA, e tramita na 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo .
No processo 0813484-41.2023.8.19.0001 pede-se fornecimento de medicamentos (CBD), e tramita na 38ª Vara Cível da Comarca da Capital.
No processo 0831801-44.2024.8.19.0004 pede-se restabelecimento do serviço prestado pela ré.
Assim, é evidente a conexão com o processo 0821236-89.2022.8.19.0004, já que há pedidos de métodos distintos para execução de terapias multidisciplinares.
Os processos devem ser julgados em conjunto.
Por isso, oficie-se à 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo solicitando a remessa dos autos do processo 821236-89.2022.8.19.0004. 4- O autor deverá providenciar a juntada de laudo médico DESCRITIVO, especificando-se o GRAU DE SUPORTE do autor (1, 2 ou 3), a fim de verificar a coerência com o tratamento proposto, que sejam apontadas eventuais tentativas frustradas de terapias tradicionais, ou seja, o plano terapêutico, e a necessidade de manutenção das terapias multidisciplinares na forma ora requerida, inclusive sua carga horária, quantas horas por dia deverá o Autor dedicar-se a cada uma das referidas terapias multidisciplinares, para garantir efetividade do tratamento em cotejo com a idade do paciente.
APÓS, será analisada a necessidade produção de prova pericial. 5 - Dê-se ciência ao MP. -
05/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:14
Juntada de carta
-
20/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
1 - Nos termos do artigo 2º, caput, e §3º, da Resolução 385, bem como a Resolução 398 do CNJ, as partes devem anuir com a remessa do processo ao Núcleo de Justiça, de forma 100% digital, valendo o silêncio como concordância. 2 - Desse modo, a fim de evitar futura alegação de nulidade, certifique a serventia se as partes foram intimadas da decisão do ID154762607, aguardando-se o transcurso do prazo de preclusão, eventual impugnação e manutenção definitiva do processo neste Núcleo de Justiça, consoante art. 2º, §2º, da Resolução 385 do CNJ. 3 - Após, devidamente processados e certificados, retornem. -
28/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:04
Juntada de Petição de ciência
-
25/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
15/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 15:13
Declarada incompetência
-
05/09/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de FABRIZIO FERRENTINI SALEM em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de THAIS DE ANDRADE CARBONARO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de GIOVANNI CORREIA FRANCO em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:11
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de THAIS DE ANDRADE CARBONARO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de GIOVANNI CORREIA FRANCO em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 00:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 11:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:34
Decorrido prazo de THAIS DE ANDRADE CARBONARO em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 13/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:12
Decorrido prazo de GIOVANNI CORREIA FRANCO em 11/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:20
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:29
Decorrido prazo de GIOVANNI CORREIA FRANCO em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 16:42
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 21:41
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2022 21:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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