TJRJ - 0803893-86.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Ato Ordinatório Processo: 0803893-86.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS FERREIRA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico que a r. sentença prolatada nos autos transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do artigo 207, §1°, inciso II do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Às partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1° NUR, na forma do artigo 207, §1°, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, devendo se manifestar nos autos se houver interesse.
ITABORAÍ, 13 de junho de 2025.
RAPHAELLA CARDOSO RODRIGUES RANGEL -
13/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:43
Outras Decisões
-
04/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803893-86.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS FERREIRA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora relativamente à parcela de 30% da condenação, conforme comprovantes de ID. 193556537 Ressalta-se que os depósitos referentes às parcelas remanescentes deverão ser realizados diretamente na conta do patrono da parte autora, conforme os dados bancários fornecidos no ID.193611952.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, regulares as despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 28 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
29/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:24
Outras Decisões
-
26/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0803893-86.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS FERREIRA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS IDs. 191901946 e 193551221 : Defiro o parcelamento do valor executado nos termos do art 916 do CPC.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
21/05/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Ato Ordinatório Processo: 0803893-86.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS FERREIRA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico que não há diferença de taxa judiciária a ser recolhida.
Ao executado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências (artigo 523, caput, do CPC/2015): "1) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento ( artigo 523, § 1º do CPC/2015). 2) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, intime-se a parte exequente, alertando-a sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, de no prazo de 5 dias, quanto ao efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do ato artigo 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016. 3) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima determinado, a multa e os honorários de advogado incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º do CPC/2015). 4) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, a requerimento do exequente, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 § 3º do CPC/2015). 5) Transcorrido o prazo acima determinado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC/2015)." ITABORAÍ, 10 de abril de 2025.
RAPHAELLA CARDOSO RODRIGUES RANGEL -
10/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0803893-86.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS FERREIRA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ID. 104132889: Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da execução no sistema de informática.
Certifique-se eventual diferença de taxa judiciária, intimando-se a parte exequente para regularizar, no prazo de 5 dias.
Nada havendo a recolher, intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências (artigo 523, caput, do CPC/2015): 1) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento ( artigo 523, § 1º do CPC/2015). 2) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, intime-se a parte exequente, alertando-a sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, de no prazo de 5 dias, quanto ao efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do ato artigo 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016. 3) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima determinado, a multa e os honorários de advogado incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º do CPC/2015). 4) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, a requerimento do exequente, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 § 3º do CPC/2015). 5) Transcorrido o prazo acima determinado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC/2015).
ITABORAÍ, 27 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
28/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 19/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 07:23
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 27/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 11/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCUS FERREIRA - CPF: *41.***.*90-34 (AUTOR).
-
24/04/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:33
Distribuído por sorteio
-
19/04/2023 18:32
Juntada de Petição de procuração
-
19/04/2023 18:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/04/2023 18:31
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
19/04/2023 18:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/04/2023 18:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/04/2023 18:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/04/2023 18:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/04/2023 18:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/04/2023 18:29
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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