TJRJ - 0011621-80.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:55
Juntada de petição
-
17/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 11:40
Documento
-
04/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:59
Conclusão
-
01/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 22:16
Juntada de petição
-
12/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:07
Juntada de documento
-
30/07/2025 16:20
Juntada de documento
-
28/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 18:23
Juntada de petição
-
25/07/2025 18:19
Juntada de petição
-
25/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:42
Expedição de documento
-
23/07/2025 10:42
Juntada de documento
-
22/07/2025 21:26
Julgamento
-
22/07/2025 11:44
Documento
-
22/07/2025 08:55
Juntada de petição
-
22/07/2025 08:54
Juntada de petição
-
22/07/2025 08:52
Juntada de petição
-
20/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 18:21
Juntada de petição
-
18/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:58
Juntada de documento
-
16/07/2025 16:37
Juntada de documento
-
16/07/2025 14:31
Juntada de petição
-
16/07/2025 13:24
Juntada de documento
-
15/07/2025 16:29
Conclusão
-
15/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:45
Juntada de documento
-
14/07/2025 12:11
Juntada de petição
-
13/07/2025 02:10
Documento
-
10/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:52
Expedição de documento
-
10/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:35
Juntada de petição
-
10/07/2025 04:53
Documento
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que a prisão preventiva dos acusados MICHAEL FERREIRA DE FIGUEIREDO e SIDINEY JOSÉ DA SILVA PERPÉTUO foi decretada às fls. 1177/1180, encontrando-se devidamente fundamentada na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, na necessidade de assegurar a futura aplicação da legislação penal, bem como por conveniência da instrução criminal.
Outrossim, não houve qualquer alteração no contexto fático que possa infirmar os fundamentos que lastrearam a custódia cautelar dos acusados, os quais permanecem íntegros e inalterados.
No presente momento processual, em fase recursal com relação ao réu Michael e com sessão plenária de julgamento já designada para o acusado Sidiney José, resta evidenciada a imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva, a fim de garantir eventual futura aplicação da Lei Penal.
Ante o exposto, em sede de avaliação do Mutirão Processual Penal do Conselho Nacional de Justiça ( Portaria Presidência nº 167/2025 e Portaria Conjunta TJRJ nº 03/2025) e do artigo 316 do CPP, determino a manutenção da prisão preventiva dos réus MICHAEL FERREIRA DE FIGUEIREDO e SIDINEY JOSÉ DA SILVA PERPÉTUO.
Dê-se ciência ao Ministério Público e às Defesa,s que poderão se manifestar, na forma do artigo 3º da Portaria Conjunta TJRJ nº 03/2025, no prazo comum de cinco dias.
Cumpram-se as diligências necessárias para a realização da Sessão Plenária designada para o dia 22/07/2025, relativa ao réu Sidiney da Silva Perpétuo, em conjunto com os corréus Jean e João Pedro (processo nº 3747-44/2023). -
09/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:34
Outras Decisões
-
03/07/2025 16:34
Conclusão
-
03/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:52
Conclusão
-
02/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:42
Juntada de documento
-
02/07/2025 10:15
Juntada de petição
-
01/07/2025 19:15
Conclusão
-
01/07/2025 19:15
Outras Decisões
-
30/06/2025 10:44
Juntada de documento
-
27/06/2025 17:23
Juntada de petição
-
26/06/2025 13:21
Juntada de documento
-
25/06/2025 23:48
Juntada de petição
-
25/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:15
Juntada de documento
-
18/06/2025 15:17
Juntada de documento
-
18/06/2025 14:45
Expedição de documento
-
17/06/2025 14:02
Juntada de petição
-
17/06/2025 12:35
Juntada de documento
-
16/06/2025 14:44
Juntada de petição
-
16/06/2025 14:37
Juntada de petição
-
16/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:15
Juntada de documento
-
14/06/2025 21:13
Juntada de petição
-
13/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:29
Juntada de documento
-
13/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:58
Documento
-
10/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:26
Conclusão
-
10/06/2025 14:40
Juntada de petição
-
10/06/2025 14:23
Juntada de petição
-
10/06/2025 13:57
Documento
-
10/06/2025 02:48
Documento
-
09/06/2025 16:53
Juntada de petição
-
09/06/2025 15:00
Juntada de petição
-
09/06/2025 13:54
Juntada de petição
-
09/06/2025 12:42
Juntada de documento
-
09/06/2025 12:38
Juntada de documento
-
09/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:28
Expedição de documento
-
06/06/2025 16:28
Juntada de documento
-
06/06/2025 16:25
Juntada de documento
-
06/06/2025 16:22
Juntada de documento
-
06/06/2025 15:34
Juntada de documento
-
05/06/2025 16:21
Conclusão
-
05/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:21
Juntada de documento
-
02/06/2025 16:47
Juntada de petição
-
30/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:59
Documento
-
27/05/2025 11:31
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:31
Juntada de petição
-
26/05/2025 20:13
Juntada de petição
-
26/05/2025 16:28
Juntada de petição
-
26/05/2025 15:59
Juntada de petição
-
26/05/2025 14:17
Juntada de documento
-
26/05/2025 12:52
Juntada de documento
-
22/05/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 04:18
Documento
-
22/05/2025 04:18
Documento
-
21/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:06
Juntada de documento
-
21/05/2025 17:04
Documento
-
21/05/2025 16:55
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ÀS partes para ciência da juntada do laudo de fls. 2.581/2.587. -
20/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:15
Juntada de documento
-
19/05/2025 12:15
Juntada de documento
-
19/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:54
Juntada de documento
-
16/05/2025 16:11
Juntada de petição
-
16/05/2025 11:41
Juntada de documento
-
16/05/2025 02:52
Documento
-
15/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:34
Expedição de documento
-
15/05/2025 17:33
Juntada de documento
-
14/05/2025 18:30
Juntada de documento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que as prisões preventivas dos acusados SIDINEY JOSE DA SILVA PERPÉTUO, RAPHAEL LUIZ GUIMARÃES DA SILVA e MICHAEL FERREIRA DE FIGUEIREDO foram decretadas às fls. 1177/1180, devidamente fundamentadas na necessidade de garantia da ordem pública e de eventual futura aplicação da Lei Penal, bem como por conveniência da instrução criminal. /r/n Não houve qualquer alteração da situação fática, permanecendo íntegros e inalterados os motivos que justificaram a decretação das custódias cautelares. /r/n Em verdade, os réus foram pronunciados e a iminente sessão plenária de julgamento, a ser realizada em 20/05/2025, corrobora a necessidade de manutenção da prisão para a conveniência da futura instrução criminal na segunda fase do procedimento especial do Tribunal do Júri./r/n Diante do exposto, em sede de análise prevista no artigo 316 do CPP, mantenho a prisão preventiva dos pronunciados. /r/n Ciência ao Ministério Público e às Defesas. /r/r/n/n Ante a necessidade de reorganização da pauta de julgamentos deste Juízo, designo o dia 17/06/2025, às 13:00 horas, para a realização da sessão plenária anteriormente deignada para 20/05/2025./r/n Requisite-se, intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. -
12/05/2025 13:43
Juntada de petição
-
12/05/2025 12:15
Documento
-
09/05/2025 14:05
Documento
-
09/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:19
Juntada de petição
-
09/05/2025 10:10
Outras Decisões
-
09/05/2025 10:10
Conclusão
-
08/05/2025 15:31
Juntada de documento
-
08/05/2025 15:30
Documento
-
08/05/2025 15:30
Juntada de documento
-
09/04/2025 15:41
Documento
-
04/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:24
Documento
-
27/03/2025 15:35
Juntada de documento
-
26/03/2025 14:44
Juntada de documento
-
26/03/2025 14:16
Juntada de documento
-
25/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:30
Juntada de documento
-
25/03/2025 18:10
Expedição de documento
-
25/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 20:53
Juntada de petição
-
10/02/2025 16:47
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:38
Outras Decisões
-
04/02/2025 15:38
Conclusão
-
04/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:36
Juntada de petição
-
16/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:21
Conclusão
-
15/01/2025 16:59
Juntada de petição
-
15/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:39
Documento
-
15/01/2025 15:21
Juntada de petição
-
14/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:11
Juntada de documento
-
14/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:11
Conclusão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Considerando a inércia da defesa do acusado SIDINEY JOSÉ DA SILVA PERPÉTUO, conforme certidão de fl. 2354, intime-se o réu acerca da desídia de seu patrono, devendo o acusado constituir novo patrono, no prazo de cinco dias, ou manifestar, desde já, seu desejo de ser assistido pela Defensora Pública.
O réu deverá ser cientificado de que, em caso de inércia, a DP será nomeada para defender seus interesses no presente processo. -
10/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 15:17
Juntada de documento
-
10/01/2025 15:11
Expedição de documento
-
10/01/2025 15:01
Conclusão
-
10/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:19
Conclusão
-
10/01/2025 13:51
Outras Decisões
-
10/01/2025 13:51
Conclusão
-
10/12/2024 13:23
Expedição de documento
-
10/12/2024 12:41
Juntada de petição
-
10/12/2024 12:38
Juntada de documento
-
09/12/2024 16:48
Expedição de documento
-
06/12/2024 17:02
Conclusão
-
06/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:02
Juntada de documento
-
06/12/2024 14:53
Juntada de petição
-
05/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:30
Conclusão
-
02/12/2024 13:30
Outras Decisões
-
28/11/2024 21:38
Juntada de petição
-
22/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:28
Conclusão
-
21/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 20:00
Juntada de petição
-
18/11/2024 17:41
Juntada de petição
-
05/11/2024 12:43
Juntada de petição
-
05/11/2024 04:38
Juntada de petição
-
04/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:50
Conclusão
-
01/11/2024 11:23
Juntada de petição
-
01/11/2024 02:38
Documento
-
30/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:22
Conclusão
-
25/10/2024 17:22
Juntada de documento
-
22/10/2024 15:07
Juntada de petição
-
21/10/2024 20:42
Juntada de petição
-
16/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:44
Conclusão
-
04/10/2024 14:44
Outras Decisões
-
04/10/2024 14:43
Juntada de documento
-
03/10/2024 10:57
Juntada de petição
-
01/10/2024 11:34
Juntada de petição
-
25/09/2024 14:20
Juntada de documento
-
25/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:03
Expedição de documento
-
19/09/2024 18:46
Reforma de decisão anterior
-
19/09/2024 18:46
Conclusão
-
19/09/2024 11:13
Juntada de petição
-
29/08/2024 15:36
Expedição de documento
-
29/08/2024 15:34
Juntada de documento
-
29/08/2024 13:34
Expedição de documento
-
19/08/2024 18:45
Juntada de petição
-
14/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:49
Juntada de documento
-
13/08/2024 14:47
Expedição de documento
-
13/08/2024 14:39
Expedição de documento
-
13/08/2024 14:36
Conclusão
-
13/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:39
Juntada de documento
-
08/08/2024 18:42
Expedição de documento
-
06/08/2024 12:23
Conclusão
-
06/08/2024 12:23
Reforma de decisão anterior
-
05/08/2024 17:20
Juntada de petição
-
16/07/2024 12:53
Conclusão
-
16/07/2024 12:53
Outras Decisões
-
16/07/2024 12:53
Juntada de petição
-
15/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 12:01
Juntada de petição
-
09/07/2024 12:01
Juntada de petição
-
04/07/2024 17:51
Conclusão
-
04/07/2024 17:51
Reforma de decisão anterior
-
28/06/2024 08:58
Juntada de petição
-
12/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:23
Juntada de documento
-
24/05/2024 18:23
Expedição de documento
-
24/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:14
Conclusão
-
24/05/2024 17:10
Expedição de documento
-
24/05/2024 12:01
Juntada de documento
-
09/05/2024 18:18
Juntada de documento
-
09/05/2024 18:11
Expedição de documento
-
08/05/2024 12:52
Expedição de documento
-
07/05/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 19:15
Conclusão
-
07/05/2024 19:14
Juntada de documento
-
30/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:51
Desmembrado o feito
-
09/05/2023 16:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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