TJRJ - 0807581-18.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:53
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:06
Expedição de Informações.
-
16/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:44
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0807581-18.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE EDUARDO SOUZA SAMPAIO, FABIANA PASCHOAL DOS SANTOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 1.
Id. 149920521: Indefiro, porquanto não há demonstração mínima da ocorrência de abuso da personalidade jurídica da devedora consistente em desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. 2.
Intime-se a parte exequente, em derradeira oportunidade, para que junte, em 5 (cinco) dias, a planilha de cálculo do débito atualizada até a data que foi admitida a recuperação judicial da empresa executada, para que seja prolata sentença de extinção e expedida a CARTA DE CRÉDITO EM NOME DA AUTORA para habilitação junto ao Juízo encarregado do processamento da recuperação judicial.
RIO DAS OSTRAS, 2 de dezembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
03/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:46
Outras Decisões
-
14/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:20
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
04/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 00:33
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 00:14
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 13:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 13:58
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo Nëwton Rodrigues
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20/03/2024 16:12
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
20/03/2024 16:12
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2024 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:26
Outras Decisões
-
27/11/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2023 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2023 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2023 20:31
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 20:31
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
21/09/2023 20:31
Distribuído por sorteio
-
21/09/2023 20:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 20:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 20:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 20:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 20:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 20:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 20:29
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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