TJRJ - 0838467-80.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0838467-80.2023.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CRISTIANO MONNERAT DOS SANTOS SILVA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Restou preclusa a oportunidade do embargado em impugnar os honorários periciais.
Assim, ao embargado para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova. 4 RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
02/07/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0838467-80.2023.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CRISTIANO MONNERAT DOS SANTOS SILVA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Assiste razão a embargante, tendo em vista que a decisão de fls. 137578663 que atendeu o pedido de prova pericial do réu de fls. 121733938.
Dessa forma, intime-se o embargado para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
29/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0838467-80.2023.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CRISTIANO MONNERAT DOS SANTOS SILVA EMBARGADO: BANCO SANTANDER Considerando a impugnação da assinatura no documento que aparelha a execução em apenso, defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pelo credor/embargado, para qual nomeio o perito ANDRÉ JORCELINO.
Fixo seus honorários em R$ 5.000,00, os quais deverão ser pagos pelo embargado, nos termos do art. 429, II do CPC.
Venham os quesitos das partes e indicação de AT, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como o depósito dos honorários, sob pena de perda da prova.
Efetuei, nesta data, o desbloqueio da penhora on line efetuada nos autos da execução, conforme documento juntado naqueles autos, eis que, aparentemente, a assinatura é falsa.
Determino, assim, a suspensão da execução até a realização da prova pericial aqui deferida.
Não há qualquer comprovação de que o nome do embargante tenha sido incluído em cadastro restritivo, sendo certo que a simples existência de processo judicial faz constar o nome do devedor no distribuidor.
Intimem-se. ab RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
28/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
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29/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MELO MOURA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de TAISSA HOROVITZ em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 19:57
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MELO MOURA em 24/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de TAISSA HOROVITZ em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/10/2023 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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